Decreto Nº 12.304/24: Integridade nas Contratações Públicas

Entendendo o Decreto Nº 12.304/24: Transparência e Integridade nas Contratações Públicas

No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Nº 12.304/24, que regulamenta aspectos importantes da Lei Nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este decreto estabelece diretrizes detalhadas para a avaliação de programas de integridade (“compliance”) em empresas que desejam contratar com a Administração Pública Federal, reforçando a ética e a transparência nas relações entre o setor público e privado.

Principais pontos do Decreto

  1. Exigência de Programas de Integridade: As empresas que participarem de licitações de grande vulto deverão adotar programas de integridade que sejam eficazes na prevenção, detecção e correção de atos de corrupção e irregularidades. Estes programas devem atender a parâmetros estabelecidos pelo decreto, como treinamento de colaboradores, canais de denúncia e auditorias internas regulares.
  2. Critério de desempate: Em casos de empate entre propostas, a existência de um programa de integridade ativo e comprovado pode ser utilizada como critério de desempate. Isso incentiva empresas a adotarem práticas éticas e cria uma cultura de competição baseada na responsabilidade.
  3. Reabilitação de empresas penalizadas: Empresas que foram penalizadas e impedidas de contratar com a Administração Pública poderão buscar reabilitação. Para isso, precisarão implementar ou reforçar seus programas de integridade, submetendo-se a uma avaliação rigorosa para demonstrar a eficácia das medidas adotadas.
  4. Acompanhamento e fiscalização: O decreto também determina que órgãos e entidades públicas criem mecanismos de monitoramento para avaliar a implementação dos programas de integridade das empresas contratadas, assegurando que os compromissos assumidos sejam cumpridos.

Impactos e Benefícios

A implementação do Decreto Nº 12.304/24 traz uma série de impactos positivos para o mercado e para a administração pública:

  • Maior prevenção de riscos: A exigência de programas de integridade reduz significativamente os riscos de corrupção e irregularidades nos contratos públicos.
  • Estímulo à ética empresarial: Empresas que investem em boas práticas têm maior possibilidade de obter sucesso em licitações, gerando uma competição mais justa.
  • Confiança no setor público: Ao reforçar a transparência, o decreto aumenta a confiança da população e de investidores na administração pública.
  • Reinserção de empresas penalizadas: Com a possibilidade de reabilitação, empresas têm a chance de corrigir falhas e retornar ao mercado de contratações públicas.

O que as empresas precisam fazer?

Para se adequarem às novas exigências, é fundamental que as empresas:

  • Implementem programas de integridade robustos, com políticas claras de compliance.
  • Ofereçam treinamentos regulares para seus colaboradores sobre ética e combate à corrupção.
  • Criem canais de denúncia seguros e acessíveis para relatar irregularidades.
  • Realizem auditorias periódicas para verificar a eficácia das medidas adotadas.

Conclusão

O Decreto Nº 12.304/24 representa um avanço significativo na promoção da transparência e da integridade nas contratações públicas. Ele não apenas estabelece novos padrões para as empresas, mas também reafirma o compromisso do governo em criar um ambiente de negócios mais ético e confiável.

Para as empresas, atender a essas novas regras é uma oportunidade de se destacar no mercado, fortalecendo sua reputação e garantindo maior competitividade nos processos licitatórios.

Leia o decreto completo no site oficial do Governo Federal.

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